🚨 Debate: Moraes estica corda da democracia ao prender Bolsonaro

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Segue falando sobre a ordem de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. E sobre esse assunto, o CNN Arena quer saber as novas restrições à ordem de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro é justa ou abusiva? Os convidados para debater esse assunto são os juristas André Marcília e também a Soraia Mendes. Cada um terá 3 minutos. Agradeço a presença dos senhores aqui no Arena com essa informação, esse break news que acaba de chegar. Eh, vou começar com a professora Soraia. Professora Soraia, a decisão é justa ou é abusiva? Boa noite. Boa noite, Leandro. Boa noite, querida Edilene. Boa noite, Pedro. E também boa noite, Marcília e a toda a agência da CNN. Eh, Leandro, eu não, você sabe que eu não gosto do termo justo, justiça, porque nos remédios sempre a sentidos mais amplos, mas vou me permitir utilizar hoje, sim dizer que é mais do que justa e adequada. Eu estava aqui também enquanto acompanhava a a o noticiário aqui da CN fazendo a leitura, na medida do possível da decisão. A decisão é amplamente fundamentada em fatos ocorridos ao longo desses últimos dias, muito especialmente do final de semana, dentro daqueles que são os critérios legais da necessidade que que se justificam a partir seja de risco de fuga, de algum obstáculo à instrução, a realização da instrução e investigação, que já não é mais o caso, mas da instrução penal, ou mesmo da do cometimento de novos delitos. Então, dentro daqueles que são os critérios de adequação, de necessidade e também do perigo de que outras outras ações venham a acontecer, ela é absolutamente adequada, justa neste aspecto. E é importante também que se diga que saiu barato de novo aqui para utilizar a expressão, a expressão popular, porque o descumprimento de medidas cautelares que saem em outras circunstâncias envolvendo outras pessoas com menos importância e é de se reconhecer, obviamente a importância eh de um ex-presidente da República já teriam resultado na decretação de uma prisão preventiva que ao final das contas não teria por muitos dias sustentação, assim como nós já vimos em outros casos. O ex-presidente Jair Bolsonaro é uma pessoa que tem alguns problemas de saúde, demanda eh algumas alguns cuidados que são cuidados específicos. E isso assim como já aconteceu agora com o caso da decretação de prisão não preventiva, mas já definitiva do ex-presidente Color, seguramente resultaria numa prisão domiciliar. Mas o fato é que simbolicamente dentro da utilização daqueles que são os instrumentos do processo penal, a prisão domiciliar ainda sai como algo menos gravoso. Eu tenho absoluta convicção e acompanhava aqui o que o Pedro dizia e você também e o e o nosso querido Telcuri. É claro que politicamente isso tem uma repercussão muito e muito maior, mas por um outro lado juridicamente seria até possível a decretação de uma de medidas ainda mais gravosas. Até porque me parece, Leandro, desde hoje quando eh comecei a acompanhar o noticiário da CNN e ver toda essa essa essa articulação, palavras minhas, entre publicação pelo ex eh eh pelo senador Flávio Bolsonaro, depois retirada das redes a pedido da defesa, tudo isso parece muito bem arquitetado. Não quero aqui traçar nenhuma nenhuma teoria da conspiração para inclusive vincular outros atos, mas acho que a família Bolsonaro tá esticando a corda para ver até onde o Supremo Tribunal Federal vai. E nesse aspecto é importante que a gente diga, eh, eu vou repetir o que já disse na semana, na semana anterior, eh o Supremo Tribunal Federal tem sido muito cirúrgico porque entende o momento que nós estamos vivendo. É um momento muito peculiar e gravoso. Então, talvez a decretação de uma prisão preventiva, ainda que se sustentasse por 24,48 horas, e em um outro, em um estabelecimento, eh, qualquer que fosse determinado, provocaria aquilo que os bolsonaristas querem, que é o caos no Brasil, que é possibilidade de criar sim aquilo que nenhum de nós quer, que é a derrocada da nossa democracia, a instabilidade das instituições democráticas brasileiras. Professor André Marcilia, a decisão é justa ou abusiva? Boa noite, obrigado pela presença. Boa noite. Boa noite, Leandro. Boa noite, professora. Boa noite a toda a audiência. Veja qual é o crime, qual é o descumprimento do que que a gente tá falando. A gente precisa aqui e eh botar um pouco a bola no chão, entender o que que ele fez. Ele se manifestou. Bom, então se manifestar é um ilícito. Ele se manifestou durante as manifestações de rua de domingo. Bom, as manifestações eram ilícitas. As pessoas que estavam ali nas ruas são criminosas. É disso que a gente tá falando. Porque se é isso, precisamos prender todo mundo que estava nas ruas. Vamos prender todos. As milhares de pessoas estavam nas ruas do Brasil inteiro, então são criminosas. Se não são criminosas, qual é o crime? Não consigo entender. Descumprimento por qual razão uma pessoa online ela eh se manifesta. Hum. E me parece que se manifestar ainda é algo que não é crime dentro desse país, porque como a professora disse, eh as pessoas estão esticando a o Bolsonaro está esticando as a corda com a STF, mas parece então que todos nós estamos esticando a corda ao estarmos aqui falando, ao estarmos debatendo, ao saírmos às ruas. O que que seria esticar a corda nesse caso? As pessoas estavam nas ruas, o Bolsonaro fez uma participação online e essa participação online foi publicada num rede social. Bom, então Bolsonaro não pode falar. O próprio ministro eh Morais disse que ele poderia fazer participações públicas. Segundo a decisão do ministro Morais, ele inclusive poderia estar lá na manifestação. Ele próprio disse que poderia dar entrevista, que poderia fazer pronunciamentos públicos. Qual foi o ilícito? O que que ele disse que contrariou a democracia ou que atentou contra alguma coisa? Nada, absolutamente nada. Tanto que na própria decisão do Moraes não menciona o fato de estar este ou aquele conteúdo ser considerado ilícito, e sim o fato dele ter se manifestado, isso ter sido publicado por um terceiro. Por um terceiro. Então, quer dizer, ele deve ser preso porque um terceiro eh eh deliberadamente fez um ato. Ele deve ser preso. Se não fosse o filho, fosse qualquer um daquelas milhares de pessoas que estavam nas ruas, se que publicassem aquilo nas redes sociais, ele seria punido pelo ato de um terceiro. É nesse lugar que o direito foi colocado. Ou ele vai ser punido por se manifestar, ou ele vai ser punido simplesmente porque aquelas manifestações eram ilícitas e todos somos ilícitos a partir do momento que decidimos nos manifestar criticamente em relação às autoridades e instituições. Então assim, qual é o crime? É nesse lugar da justiça que nós temos de nos dedicar a pensar. Quando a gente olha e fala isso é justo ou isso é injusto? A gente precisa primeiro entender qual é o crime, qual é o ilícito, em que lugar que nós estamos pondo a nossa democracia para dizer que ela precisa ser salva. Quer dizer, ela precisa ser salva de quê? De pessoas que saem às ruas se manifestam. Olha o lugar dessa cautelar que o ministro colocou e e é muito perigoso que a gente eh considere isso, entendo eu, né, que a gente considera isso lícito, uma cautelar que uma pessoa pode ser presa se aquilo que ela fala, pensou, diz for republicado por um terceiro. Quer dizer, então amanhã eh aquilo que eu digo, se um terceiro utilizar e isso for considerado por alguém algo ruim, pronto, eu serei preso em razão do ato de um terceiro. Quer dizer, é muito perigoso o lugar que a gente caminha para eh criminalizar no fundo o Bolsonaro. Acho que é injusto, acho que é inadequado, acho que a gente tá esticando sim as a corda da democracia, mas não o Bolsonaro e sim o STF. OK. Deixa me conceder um minuto para cada um pra gente tratar desse assunto para encerrar o nosso debate. Professora Soraia, olha, Leandro, na verdade o Bolsonaro ele descumpriu aquelas que eram as determinações anteriores do ministro Alexandre de Moraes, referendadas todas elas pelo colegiado da primeira turma da nossa Corte Constitucional. Ou seja, havia determinação expressa de que ele não se utilizasse nem das redes sociais dele, nem das redes de sociais de terceiros e muito especialmente, óbvio, das redes sociais que são dos seus filhos, para que pudesse provocar manifestações que sejam manifestações destinadas sim à balbúrdia e a atos como aqueles que nós vimos no 8 de janeiro. Não vamos nos esquecer que os bolsonaristas estão urdindo uma manifestação pelo Brasil de caminhoneiros, buscando parar o Brasil através de ações que até esse momento ainda não foram ainda não foram por nós vistas durante o período democrático pós 1988. Então, é importante que a gente tenha em mente que o ministro Alexandre de Morais, ele não tirou da cartola ou da manga as determinações que foram dadas hoje. O que resultou nesse nesta determinação do ministro Alexandre de Moraes foi nada mais nada menos do que a necessidade de que Bolsonaro compreenda que como todo brasileiro e toda brasileira ele está sujeito à lei e que ele não pode entender que descumprir decisões de qualquer órgão do poder judiciário, mas principalmente do Supremo Tribunal Federal, seja algo dado a ele ou dado a qualquer um dos seus familiares. Professor André Maclilia, veja, descumprir uma decisão judicial ilegal é algo completamente eh discutível, entendo eu. Veja só, qual é a diferença do filho dele republicar uma mensagem dele ou um terceiro que não seja o filho dele? Como é que a gente vai saber quem que tem qual intenção e qual a diferença de um terceiro republicar a mensagem dele ou um veículo de imprensa? Então, o veículo de imprensa, ele pode republicar, mas o filho não pode. O filho não pode, mas um terceiro pode. Em que lugar da lei que está isso? Em que lugar da Constituição está essa relativização da liberdade de expressão? Em que lugar da Constituição, professora, que balbúrdia é se manifestar ou que manifestar se pode gerar balbúrdia ou que balúrdia pode gerar o dia 8? E eu e outra, em nome do dia 8, a gente vai relativizar a liberdade de expressão dentro do país e chamar isso de democracia. É nesse lugar que nós estamos, é isso que a gente vai permitir. A gente precisa tomar muito cuidado com o que a gente tá chamando de ordem judicial e acreditando que ela deve ser cumprida independente dela dialogar ou não com a Constituição. Veja, se o ministro ele dá uma ordem eh judicial, essa ordem judicial ela extrapola a Constituição, ela está para além da Constituição. Não somos nós que ao descumprirmos a ordem estamos errados, é o ministro que está errado ao descumprir a Constituição. A gente precisa colocar a bola no chão e entender bem em que momento que nós estamos no país, porque por pelo receio do dia 8, pelo receio D, pelo receio D, nós estamos acabando com as liberdades individuais desse país. E que a soma dessas liberdades é que a democracia, a democracia não é o que diz ou deixa de dizer um ministro, o que diz ou deixa de dizer uma ordem de um juiz. O que é a democracia? É justamente a soma de liberdades individuais que permitem com que a gente construa um debate público. Deixa-me ouvir rapidamente a professora Soraia, porque o professor falou 2 minutos. A professora Sora falou um minuto. Professora, olha, professor Marcília, eu recebo todas essas suas palavras com grande surpresa, até porque o nosso debate sempre foi dentro dos limites da ordem jurídica. dizer que qualquer brasileiro ou brasileira que se sinta injustiçado por uma decisão do poder judiciário brasileiro ou mesmo, ou melhor, mais ainda, da Corte Constitucional Brasileira ou legitima a fazer o que quiser, é colocar toda a ordem jurídica por terra. É dizer que neste país não existem instituições. É dizer que neste país, como disse o ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal, para ser legítimo, deve se submeter aos interesses de milicianos que atuam contra as instituições instituições democráticas. Acho que é muito grave, mas por um outro lado me parece bastante interessante que venha à tona exatamente quais são as intenções de quem defende este tipo de posicionamento. Neste país, a lei, a lei, há uma constituição, há instituições e essas instituições precisam ser respeitadas. O procedimento para que nós contestemos as decisões judiciais é por dentro do sistema judicial, não é afrontando o sistema judicial. OK. Deixe me conceder 30 segundos agora ao professor. Eh, rapidamente, 30 segundos. Eh, eu vou eu vou pedir para não ultrapassar, professor, porque senão a gente não vai conseguir finalizar o debate. Perfeito. Não, só deixar claro que eu não disse que as pessoas devem simplesmente descumprir as ordens judiciais. O que eu quis dizer é o seguinte, que as ordens judiciais têm que ser eh cumpridas, que as ordens judiciais têm que ser discutidas, os advogados têm que encontrar os seus recursos adequados, eh, sejam quais forem. Agora, dentro de um debate como o nosso, dentro de um debate como o nosso aqui, nós não podemos nos ater simplesmente a um juiz deu uma ordem e a gente se satisfaz com isso. Se essa ordem é ilegal ou não dialoga com a Constituição, nós devemos criticar o juiz e não a pessoa. Ela não é ilegal, Marc. Ela não é ilegal. Pois é, na opinião da senhora. É o tempo. O nosso problema é o tempo. Me me perdoa. Me perdoa. Nossa, é o tempo. Pelo tempo, mas a gente marca um outro debate para poder a gente falar sobre esse assunto. Agradeço a presença dos dois. Professor André Marcilho, obrigado mais uma vez. E professora Soraia Mendes, muito obrigado pela presença. Um abraço em cada um. Até a próxima. Boa noite,

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