A farra dos CDBs CHEGOU ao FIM com a mudança do FGC… (preste atenção!)

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Se você é aquele tipo de investidor que não aguenta ver um CDB, LCI, LCA, você precisa estar atento sobre as alterações que estão ocorrendo no Fundo Garantedor de Crédito, mais conhecido também como FGC. O FGC, ele é uma entidade privada que traz cobertura para diversos tipos de títulos de renda fixa, como CDBs, LCIs, LCAs, depósitos em conta corrente e até mesmo aplicações em poupança. Essa cobertura possui um valor de R$ 250.000 por CPF e por instituição financeira, tendo um limite de R$ 1 milhãoais. Então, se o investidor possui o seu capital aplicado num CDB do Itaú, R$ 250.000, e mais R$ 250.000 aplicados num CDB emitido pelo Bradesco, esses seus R$ 500.000 estão assegurados pelo FGC, porque ele está dentro desse limite de R$ 1 milhãoais por CPF, que se renova a cada 4 anos. Um ponto que também eu vejo que muitas pessoas confundem. Vamos lá. Vamos supor que você investe pelo Nubank, acessou o aplicativo do banco e investiu num CDB emitido pelo Itaú. Para quem o investidor está emprestando dinheiro? Para o Itaú, não para o Nubank. Se eventualmente o Nubank quebra, não há necessidade de acionar o FGC, porque o seu dinheiro não foi emprestado para essa instituição. Você apenas utilizou Nubank como uma ponte para encontrar o CDB emitido pelo Itaú. Então o investidor ele só precisa acionar o FGC quando o emissor do CDB, ou seja, a instituição para a qual ele emprestou o dinheiro, quebre. Então pode ficar tranquila, porque se o emissor não quebrou, esse seu título está sendo registrado, liquidado e custodiado na CETIP. Então, basicamente o investidor ele precisa criar conta em uma outra instituição, em uma outra corretora, para que assim você consiga fazer a transferência de custódia dos seus ativos e consequentemente aquele seu CDB irá aparecer nessa nova instituição. Lembrando que eu só utilizei um caso aqui muito hipotético, tá? Não estamos entrando aqui no ponto que no bem que vá quebrar ou falir. Eu só quero ali esclarecer certos tipos de confusões que eu vejo que ocorrem. Muitas pessoas confundem a plataforma na qual ela utilizou para realizar o investimento e também elas confundem ali para quem elas de fato estão emprestando dinheiro, que são os emissores das LCIs, LCAs e CDBs. Então, com a segurança de ter a cobertura do FGC, muitos investidores saíram aplicando seu capital em diversos tipos de título, como, por exemplo, os CDBs emitidos pelo Banco Master, aqueles CDBs pagando 120% do CDI ou até mesmo CDBs pré-fixados ali pagando na casa de 18% ao ano. Então, muitos investidores partem do princípio que se eu tenho a cobertura do FGC, está tudo certo. Só que o que temos que entender é que dependendo desse custo de captação, o banco pode estar trazendo ali certos perigos para o sistema financeiro de uma maneira generalizada e não faz tanto sentido a gente ficar aplicando o nosso capital ali. Por o banco master ele tinha esse alto custo de captação, mas por trás ele tinha aplicações mais arriscadas. Ele investiu o seu patrimônio, por exemplo, em precatórios, em ações de empresas, ativos com baixa liquidez e de difícil precificação. O precatório é como se fosse uma promessa de pagamento do governo, seja no âmbito estadual, municipal ou até mesmo federal. Quando o governo ele perde uma ação judicial, ele precisa honrar com pagamentos, ele emite um precatório e o ganhador da causa muitas vezes precisa desse capital e vende com desconto para o investidor esse precatório. Então ele tem uma antecipação desse recebimento do precatório, porém com o desconto. Na outra ponta, o investidor fica esperando esse pagamento para que ele venha receber o pagamento total do pregatório. Então ele compra com desconto para depois receber o pagamento completo. Só que o precatório ele pode demorar a ser pago. Ele é um ativo de baixa liquidez, não é todo mundo que fica negociando precatório. Então, para uma instituição financeira ficar emitindo CDBs com alto custo de captação e na outra ponta ficar investindo esse dinheiro em ativos mais arriscados, isso trouxe preocupação para o sistema financeiro e consequentemente o Conselho Monetário Nacional realizou ali certas alterações que serão implementadas a partir do dia 1o de junho de 2026. E talvez você esteja até se questionando, mas da onde vem o dinheiro do fundo garantidor de crédito? A instituição, ela vai olhar todos os seus depósitos que estão elegíveis à cobertura do FGC, vai pegar 0.01% desse valor e repassar para o fundo. Se eventualmente mais de 75% da sua captação estiver sob a cobertura do FGC, essa instituição precisa contribuir com adicional de mais 0.01%, 01% porque a maior parte da sua captação está sob a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito. Então, a primeira alteração foi justamente no montante que a instituição captou, que está sob a cobertura do FGC. Ela caiu de 75% para 60%. Agora, se mais de 60% estiver sob ali a responsabilidade do FGC, a instituição precisa pagar uma taxa a mais. E essa taxa a mais, essa contribuição adicional subiu de 0.01 para 0.02%, 02%, então dobrou essa taxa de contribuição. Uma outra alteração é em relação à alavancagem dessas instituições. Então, se eventualmente nós pegarmos toda a captação desse banco e essa captação for superior a 10 vezes o seu patrimônio líquido, todo o excedente precisa necessariamente estar aplicado em títulos públicos federais, que são os títulos mais seguros que temos no nosso país. Isso é buscando uma maior segurança do sistema financeiro. Imagine diversos bancos de pequeno e médio porte emitindo CDBs a rodo, ou seja, tendo ali um grande somatório de captação, um somatório esse muito superior ao seu próprio patrimônio. Se eventualmente uma instituição for liquidada, isso comprometeria grande parte da reserva do Fundo Garantidor de Crédito. E falando de várias instituições realizando o mesmo processo, isso não traz segurança pro sistema financeiro. Se a gente der uma olhada, por exemplo, no site do investidor 10, se clicarmos aqui em mais e na parte de renda fixa, conseguimos dar uma olhada e encontrar diversos tipos de títulos de renda fixa. Nós veremos que temos muitos CDBs pré-fixados pagando 14.75%, 14.55. Então, se eventualmente nós encontramos ali um CDB pagando 18, 19%, perceberemos que é uma rentabilidade acima da média. E se é uma rentabilidade acima da média, o risco também é. Então veja, quando falamos do risco de se investir nesses CDBs com rentabilidade acima da média, não estamos falando necessariamente que o FGC não vai te pagar o valor que você investiu, mas sim que isso compromete a segurança, né, a robustez do sistema financeiro, porque se eventualmente uma instituição quebre, ok, o FGC ele consegue honrar com isso, mas grande parte ali da da sua reserva vai ser consumida para pagar uma única instituição. E se isso sai do controle, diversas diversos bancos realizam o mesmo processo, aí sim fica algo insustentável de cobrir. E para terminarmos, eu quero trazer um cálculo para você que particularmente eu quase não vejo alguém fazendo. Então eu quero te mostrar o seguinte. Imagine comigo que você encontrou um baita CDB pagando ali 20% ao ano com vencimento em 2 anos e você decidiu aplicar o seu capital. O investidor aplicou R$ 50.000. A aplicação foi feita no dia 20 de abril de 2024 e o banco, infelizmente, acabou sendo liquidado e você teve que acionar o fundo garantidor de crédito. Lembrando que o capital que o FGC vai te ressarci será o capital aplicado mais o rendimento até a data de liquidação. Se o FGC demorar 100 dias para te ressarcir, seu dinheiro não irá continuar rendendo, ele terá parado de render na data da liquidação. Então, nesse caso, esses R$ 50.000 renderam até o dia 20 de agosto de 2024. Então, o somatório do investidor na data da liquidação foi de R$ 53.248. Se dermos uma olhada na média de dias que o FGC demora para ressarcir os investidores, a média fica na casa de 57 dias. Tivemos casos que essa demora chegou a 154 dias, mas para o nosso cálculo eu utilizarei a média de 57 dias. Então vamos lá. O investidor aplicou 50.000 no dia 20 de abril de 2024 e foi ressarcido no dia 16 de outubro de 2024. Então, basicamente ele ficou ali com 6 meses de capital parado, onde ele aplicou 50.000 e resgatou 53.248. Qual foi a rentabilidade efetiva desse investidor? Seria como ele tivesse aplicado um capital em abril, deixado render por 6 meses e isso rendeu para ele um rendimento de 3.248. Em termos anualizados, a rentabilidade efetiva desse investidor não foi de 20% ao ano, mas sim de 13.19. Se esse tempo de espera fosse ainda maior, vamos pegar esse caso aqui de 154 dias para ser ressarcido. A rentabilidade efetiva desse investidor teria caído para 8%. Então ele buscou uma altíssima rentabilidade, o dinheiro dele ficou parado enquanto ele não era ressarcido. E no final a rentabilidade efetiva foi muito menor do que aquela que ele idealizou. É lógico, ele foi ressarcido. Não estamos aqui para falar que o FGC ele não ressarce. Sim, ele cumpre o seu papel. Mas nós conseguimos perceber que o investidor focou num retorno e teve um retorno muito inferior, sendo que ele ainda tem que considerar o período que esse capital ficará parado sem ele ter o mínimo acesso. Então, tenha cuidado com esse capital que você aloca em CDBs mais arriscados. Tudo bem que você busque ficar dentro da proteção do FGC, mas não aloque um capital que você precise ter fácil acesso, que você precise de liquidez. Tem em mente que no pior dos cenários você pode ficar dias com esse capital travado. E para terminar o vídeo, eu quero falar algo um tanto quanto óbvio. Não existe almoço grátis. Se uma instituição oferece uma rentabilidade na emissão dos seus CDBs acima da média, é porque embute mais riscos, porque ela precisa oferecer uma rentabilidade superior para conseguir atrair capital. Seja pelo simples fato de ser uma instituição de pequeno e médio porte ou até mesmo devido à natureza das suas aplicações, vide o exemplo que nós temos ali do banco master. Bom, eu espero que você tenha gostado do vídeo. Se gostou, não deixa de se inscrever aqui no canal e ativar o sininho para ficar por dentro de todos os vídeos sobre finanças e investimentos que saem por aqui. E só mais uma coisa, não custa também deixar o seu like, porque assim o YouTube vai entender que esse vídeo foi relevante e vai recomendar para muito mais pessoas. Então, um beijo e eu te vejo no próximo vídeo.

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