Atenção! Basta UM Senador hoje para que o Impeachment do Moraes seja aberto
0O item 3.2 desse acordão diz o seguinte: diante da ausência de regras específicas acerca dessas etapas iniciais do rito no Senado, deve-se seguir a mesma solução jurídica encontrada pelo STF no caso color, qual seja a aplicação das regras da lei 1079 de 1950 relativas a denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros do STF. [Música] [Risadas] [Música] Vamos ao artigo 380 do regimento interno do Senado para julgamento dos crimes de responsabilidade das autoridades indicadas. Obedercião. Obedercer. Olha só que trava língua. obedecerseão, obedecerão as seguintes normas. Um, recebida pela mesa do Senado a autorização da Câmara, isso no caso do presidente da República, que não é o nosso caso, e dois, que é o nosso caso, ministro do STF, inciso 2 do artigo 380. Na mesma sessão em que se fizer a leitura, será eleita a comissão constituída por 1/4 da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares e que ficará responsável pelo processo. Aqui se mostra mais uma vez que não é nem a mesa, nem o presidente do Senado que admitem ou não um processo de impeachment. Aqui fica claro que protocolado o pedido de impeachman, protocolada a denúncia por crime de responsabilidade que culmina na pena do impeachman, deve ser eleita imediatamente esta comissão que vai fazer o parecer, que vai ser votado. OK? Artigo 382 do regimento interno do Senado, no processo e julgamento a que se referem os artigos 377 a 381, aplicar-se a no que cober o disposto na lei 1079 de 10 de abril de 1950, a lei do impeachment. E eu volto aqui a falar do Supremo Tribunal Federal naquele acordão do ADPF 378, porque eu quero que vocês prestem bem atenção nestes trechos que passaram a regulamentar a matéria de impeachment no país. O item 3.2 dois desse acordon diz o seguinte: “Diante da ausência de regras específicas acerca dessas etapas iniciais do rito no Senado, deve-se seguir a mesma solução jurídica encontrada pelo STF no caso color, qual seja a aplicação das regras da lei 1079 de 1950 relativas a denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros do STF ou contra o PGR. 3.3. A instauração do processo pelo Senado se dá por deliberação da maioria simples dos seus membros. Ou seja, fica claro aqui que o presidente do Senado não tem o mesmo poder que o presidente da Câmara. Até porque esse mesmo item 3.3 diz: “É improcedente, não se pode admitir que o presidente do Senado ou a mesa diretora do Senado tenha pretensões de possibilitar a própria mesa do Senado, por decisão irrecorrível, rejeitar sumariamente uma denúncia. E por fim, quando no mesmo acordon desse DPF 378 do STF, ele se depara com o artigo 52 da Constituição, ele diz que o preceito constitucional não fala em analisar a instauração ou o recebimento de uma denúncia, denúncia de crime de responsabilidade de ministro do STF. portanto, passível de impeachment e sim em processar. O próprio STF diz: “No Senado funciona assim, a mesa, o presidente recebido uma denúncia, entregue uma denúncia de crime de responsabilidade contra ministro do STF, ele não tem o poder de analisar a instauração do procedimento, mas sim a obrigação de processar, de levar adiante imediatamente. Talvez por isso os nossos senadores já queiram se adiantar com 41 assinaturas, mas eles se equivocam porque de qualquer maneira deve ser observado o processo, deve ser instaurada uma comissão. Esta comissão vai fazer o parecer e só depois o parecer. As 41 aprovações ao processo de impeachment são necessárias. Neste momento basta aqui um senador apenas, um apenas protocole na mesa e ao final da sessão, levante a sua mão. Precisa pôr na próxima sessão e se a mesa nada fizer, ele pode dar voz de prisão. Pode. Ele pode dar voz de prisão. Um só basta um só, porque assim estipula a Constituição, a lei 1079 de 1950, o regimento interno do Senado e muito bem explica o acórdão da DPF 378 julgado pelo STF no ano de 2016. Um só, um apenas bastaria. Não precisaríamos de mais, apenas basta. E vou colocar aqui então agora o organograma para que E você aí já tá preparado para ter todos os argumentos para dizer que Marx não foi um cara legal, para dizer que o comunismo não é um lugar para diversidade? para desmontar essa grande fake news histórica da esquerda, que é repetida por nossos professores de história, de geografia, de sociologia, que é repetida nas universidades, que é repetida nos livros, tá preparado para dizer por que Marx não era um cara legal e por que todo marxista raiz também não é? E porque o comunismo é terrível. Você já leu nos anais de Marx? Pois é, aqui nesse livro você vai encontrar tudo que você precisa saber para responder aquele sabichão que diz que Marx é um cara legal. Pois não é. Leia agora nos anais de Marx. A trolha do comunismo transviado para encaçapar idiotes. A venda em todas as livrarias do Brasil, pelo site ou nas lojas físicas. Não deixe de ler.









