Jeffrey Chiquini: veja argumento de advogado sobre uso de farda durante depoimento no STF | OP News
0A gente vai acompanhar agora aí na sua telinha a fala de um dos advogados desses réus, o advogado Jeffrey Chiquini, que faz a defesa do tenente coronel Rodrigo Bezerra Azevedo, exatamente se contrapondo a essa posição do ministro Alexandre de Moraes. Vamos acompanhar. Vou proceder com o interrogatório do senhor. Sim, excelência. Só uma questão de ordem. Jeffre Chiquini, advogado Rodrigo, esperei esse momento para o fazer. O senhor me dá a palavra? Sim, doutor. Só para deixar consignado, para que não haja preclusão, eu quero invocar a lei 6880 de 80, especialmente artigo 77, parágrafo 1eº B, tá? Que assegura ao militar a utilização de suas vestes, assim como a toga do juiz, como o avental do professor, é a farda do militar. retirarde fica registrada a questão do senhorito. Eu só digo que foi a decisão foi do ministro relator e eu já vi até que a imprensa reverberou essa questão, essa decisão do ministro do relator e aparentemente, pelo menos segundo a imprensa, houve até mesmo apoio do eh dos comandantes das forças. Excelência, eu não tô preocupado com o que a imprensa acha desse caso. Eu tô preocupado com lei, não tô aqui para fazer bravata. Eu só quero deixar com certeza que uma lei federal está consignado. Uma lei federal que assegura isso e também a evidente violação a tratados e convenções internacionais de direitos humanos. Sim, é isso que tá acontecendo. Só para deixar o registro problemas para que posteriormente não se diga a ter havido preclusão. A decisão foi proferida pelo ministro relator. Tá então inclusive o momento de tensão entre esse juiz auxiliar e o advogado Jeffrey Chiquini. Ainda no âmbito direito do direito, professor André Marcilha colocou a seguinte análise no X. Hoje, no caso ontem, o militar Rafael Martins de Oliveira, réu no processo do golpe, por ordem de Morais, foi advertido por estar fardado. A ordem dizia que a acusação é contra os militares e não contra o exército. O militar, por lei, ele cita mais uma vez essa lei, 6880 de 1980, só perde o direito de usar a farda se for demitido ou se algum comandante determinar que não a use. O que consta, Morais ainda não assumiu o posto de comandante e o militar se encontra na ativa. A ordem é ilegal e atenta contra a dignidade do militar protegida pela Constituição. E ele também afirma que o constrangimento dos juiz auxiliares, que apareceu agora aqui com a gente, já diz tudo.