Pavinatto mostra qual é a Lei que pode fazer uma Limpa no STF
0O mesmo artigo 380, no seu inciso 2o, estipula que na mesma sessão da leitura, que é a sessão seguinte à data do protocolo do pedido de impeachment lá no Senado, [Música] [Risadas] Nós temos que será o documento protocolado lido na sessão seguinte a do protocolo. O mesmo artigo 380, no seu inciso 2º estipula que na mesma sessão da leitura, que é a sessão seguinte à data do protocolo do pedido de impeachment lá no Senado, então nessa mesma sessão da leitura será eleita comissão especial. E por fim, ainda no regimento interno do Senado, o artigo 382 diz: “Aplicar-se a no que cober o disposto da lei 1079 de 1950”. Veja que ela foi recepcionada e incorporada no próprio regimento interno do Senado Federal. Outro ponto para que vocês saibam bem, recebida a denúncia, protocolado o pedido de impeachman, protocolado o pedido do processo de impeachman, que é a denúncia por crimes de responsabilidade contra ministros do STF, a mesa do Senado deve, tem a obrigação, não pode se estivar sob pena de crime de prevaricação. Ela deve ler a denúncia na próxima sessão, a data do protocolo e automaticamente instaurar comissão especial. E essa comissão especial vai ter 10 dias para fazer o seu parecer. 10 dias. 10 dias. o juízo de admissibilidade. Aí sim, a análise, a análise que vai dizer o processo merece ir adiante ou não, ela só é feita a partir do momento em que essa comissão especial fez o seu parecer e ela tem 10 dias para fazer a partir da instauração da comissão. Aí ela vai distribuir pros 81 senadores esse parecer e os 81 vão votar aberto, todos vão saber o voto de quem é quem, se o procedimento de impeachment vai adiante ou não. E vai adiante se tiver o voto da maioria simples, ou seja, de 41 senadores. Aí o processo vai adiante. Quero apresentar para vocês os dispositivos legais, as bases jurídicas do que eu estou afirmando. Constituição Federal, artigo 52, compete privativamente ao Senado Federal, inciso dois, processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador geral da República e o advogado geral da união nos crimes de responsabilidade, crimes apresentados. pela lei 1079 de 1950. Dito isso quanto à Constituição, a lei 1079 de 1950, de 10 de abril de 1950, recepcionada naquilo que foi recepcionada pela Constituição de 88, conforme declarado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na DPF 378 no ano de 2016. O que diz essa lei? Artigo 39. São crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Proferir julgamento quando por lei seja suspeito na causa. Preciso falar mais alguma coisa? Preciso falar alguma coisa. E veja, não importa que o plenário do STF tenha decidido que Alexandre de Morais, Cristiano Zanim e Flávio Dino não sejam suspeitos. Não importa essa decisão. Cabe ao Senado. Cabe ao Senado. Essa suspeição é clara, essa inimizade é clara. Quem está agindo contra a lei é o Supremo. Eis aqui um crime de responsabilidade. Veja que você já consegue enredar aí o Barroso. Vencemos o bolsonarismo. O Alexandre de Morais, é claro, Flavidino, que chamou o Bolsonaro de diabo e Cristiano Zanim, por razões óbvias. Outro crime de responsabilidade de ministro do STF previsto no artigo 39 da lei 1079 de 10 de abril de 1950. exercer atividade político-partidária. ser patentemente desidioso, ou seja, relaxado, ou seja, fazer nas coxas, fazer de qualquer jeito, não ter atenção, o cuidado, a prudência, não ser prudente, cuidadoso no cumprimento dos deveres do seu cargo. o tanto de erro de português em cada decisão do Morais. Só isso enquadra que, sem contar, é claro, as inúmeras aniquilações de obrigações do magistrado, em especial aquelas da lei orgânica da magistratura nacional, que o Morais insiste, insiste em aniquilar. Mais um, proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro das suas soluções. Lembram do Alexandre de Moraes? Não fosse só isso, um juiz dar entrevista como ele fez pro Globo também se enquadra aqui. Portanto, nós temos pelo menos quatro crimes de responsabilidade, cuja pena é o impeachment, passíveis de serem aplicadas ao morais. ao Cristiano Zaninho, ao Barroso e ao Flávio Dino, nós temos pelo menos dois crimes, a suspeição e a atividade político-partidária. E você aí, já tá preparado para ter todos os argumentos para dizer que Marx não foi um cara legal, para dizer que o comunismo não é um lugar pra diversidade, para desmontar essa grande fake news histórica da esquerda, que é repetida por nossos professores de história, de geografia, de sociologia, que é repetida nas universidades, que é repetida nos livros, tá preparado para dizer por que Marx não era um cara legal e por que todo marxista raiz também não é? E porque o comunismo é terrível. Você já leu nos anais de Marx? Pois é. Aqui nesse livro você vai encontrar tudo que você precisa saber para responder aquele sabichão que diz que Marx é um cara legal. Pois não é. Leia agora Nos Anais de Marx. A trolha do comunismo transviado para encaçapar idiotes. A venda em todas as livrarias do Brasil, pelo site ou nas lojas físicas. Não deixe de ler.







