Se o Alcolumbre não fizer o Impeachment, o Alcolumbre vai PRESO

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Não pode a mesa do Senado, por decisão irrecorrível, rejeitar sumariamente uma denúncia, um pedido de processo de impeachment. [Música] [Risadas] [Música] O artigo oavo, primeira parte, e o artigo 81, não foram recepcionados. De resto, tudo é constitucional. Valem, portanto, todos os artigos dessa lei do impeachment de 1950 quanto aos crimes de responsabilidade e o rito processual para o impeachman. no que se refere ao impeachment de ministros do STF pelo Senado. Esse acordão do Supremo Tribunal Federal publicado em 2016 nos autos da DPF 378, ele dispõe o seguinte, prestem atenção. Na ausência de regras específicas acerca dessas etapas, dessas etapas iniciais do rito no Senado, aplicam-se as regras da lei 1079 de 1950, a lei do impeachman. Dois. A instauração do processo pelo Senado se dá por deliberação da maioria simples a partir do parecer elaborado pela comissão especial. três. Não pode, prestem bem atenção, não pode a mesa do Senado, por decisão irrecorrível, rejeitar sumariamente uma denúncia, um pedido de processo de impeachment. Quatro, todas as votações em todas as etapas são abertas. Todos nós temos o direito de saber como votou cada senador. Cinco. o silêncio da Constituição Federal, a Lei 1079 de 1950 e o regimento interno, não é admissível que o presidente, presidente da casa, o presidente do Senado, Daviel Columbre, possa alterar o rito processual, o procedimento do impeachment por analogia, por exemplo, ao regimento interno da Câmara dos Deputados, porque na Câmara dos Deputados, onde se dá início ao procedimento de impeachment do presidente da República e ministros de Estado, não os do STF, é claro, aqueles do executivo, muito embora eu acredite que isso já caiu, porque o presidente deve ser responsável pelos atos dos seus ministros, mas vamos lá. Na Câmara dos Deputados, onde começa o processo de impeachment do presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados tem um poder enorme. Ele pode sentar em cima, ele pode guardar e perder pela infinitude dos tempos um pedido de impeachment. No Senado não. E o presidente do Senado não pode, por analogia, fazer a mesma coisa. Não é admissível que o presidente do Senado possa alterar o rito processual por analogia. É o que se extrai. É o que se extrai do entendimento do próprio STF no acórdão da DPF 378. Ora, por fim, mais um um sexto elemento de destaque. O preceito constitucional não fala, prestem atenção também, em analisar a instauração ou o recebimento de uma denúncia, de um pedido de impeachment do STF. Ele fala em processar. Portanto, o presidente do Senado, ele não tem o poder de analisar a instauração, ou seja, decidir se vai ser instaurado ou não. Ele tem a obrigação de dar prosseguimento. E só, e só. O presidente da Câmara dos Deputados no impeachment de presidente da República, analisa se instaura ou não ou esquece. Mas o presidente do Senado não pode. Em resumo, o regimento interno do Senado não dá o presidente do Senado, como faz o regimento interno da Câmara dos Deputados no seu artigo 218, regra que não existe no regimento interno do Senado. Então, portanto, o regimento interno do Senado não dá ao presidente do Senado o poder de realizar privativamente e sem prazo o juízo de admissibilidade do pedido após o recebimento. Recebimento significa apresentação, protocolo. Você protocolou no Senado, quer dizer que a denúncia foi recebida. e, portanto, deve ser processada. E nem o presidente, nem a mesa diretora tem o direito de analisar se processo ou não. Eles têm a obrigação e quem não cumpre obrigação legal prevarica. E prevaricação é crime. E se prevaricarem, aquele que protocolou e, portanto, o Senado recebeu o protocolo da denúncia do pedido de impeachment, ele pode dizer: “Não vai processar não, você não pode analisar”. Se ele prevaricar, ele dá voz de prisão por prevaricação. Uma, duas, quantas vezes isso acontecer? Continuando, o Senado não pode aplicar um procedimento do reg do Ops, o Senado não pode aplicar um procedimento do regimento interno da Câmara por analogia no processo de impeachment. Outro ponto, o próprio regimento interno do Senado incorpora a lei de 1950, a lei do impeachment. No artigo 308, inciso no artigo 380, inciso primeiro do regimento interno do Senado, nós temos que, e você aí já tá preparado para ter todos os argumentos? para dizer que Marx não foi um cara legal, para dizer que o comunismo não é um lugar para diversidade, para desmontar essa grande fake news histórica da esquerda, que é repetida por nossos professores de história, de geografia, de sociologia, que é repetida nas universidades, que é repetida nos livros, tá preparado para dizer por que Marx não era um cara legal e por que todo marxista raiz também não é? E porque o comunismo é terrível. Você já leu nos anais de Marx? Pois é, aqui nesse livro você vai encontrar tudo que você precisa saber para responder aquele sabichão que diz que Marx é um cara legal. Pois não é. Leia agora Nos Anais de Marx. A trolha do comunismo transviado para encaçapar idiotes. A venta em todas as livrarias do Brasil, pelo site ou nas lojas físicas. Não deixe de ler.

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