Tirania na cola da comunidade jurídica

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E a comunidade jurídica achava que a tirania seria apenas contra a direita e bolsonaristas, que a ditadura chegaria na direita e pararia ali. Mas eu avisei, a ditadura chega a todos. E chegou mais um exemplo da tirania alcançando a comunidade jurídica. Alexandre de Moraes determina o afastamento do procuradorgal do Maranhão. Acontece que essa competência é do Tribunal de Justiça e não do STF. O STF não pode falar sobre tudo, decidir sobre tudo. O STF não tem uma competência universal. Em um estado de direito existe regramentos, existem regras, existe rito processual, procedimental. a ser seguido. E a Constituição do Estado do Maranhão diz que artigo 81 compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar. inciso dois, os procuradores gerais de justiça e do estado. Ou seja, essa decisão, essa canetada não poderia vir do STF, que entendeu que esse procurador deveria ser imediatamente afastado porque descumpriu uma decisão da Suprema Corte. Não tem regra a ser seguida e isso não é a primeira vez que acontece. Quem lembra dessa decisão aqui? Mora manda investigar juiz que soltou homem que quebrou o relógio no 8 de janeiro. Foi mais uma decisão arbitrária que atingiu a comunidade jurídica, porque aquele juiz seguiu essa súmula do STJ 192, que diz: “Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal”. Ou seja, aquele juiz que cumpriu a risca uma súmula de Tribunal Superior foi investigado. Por quê? Porque o ministro não gostou daquela decisão em o estado de direito. Isso não pode ser assim. O juiz não pode agir só porque ele quer. Existe um rito a ser seguido. O que está acontecendo no Brasil é que o STF quer falar sobre tudo e acha que pode falar e decidir sobre tudo. Isso não é assim. a não ser que, assumam de uma vez, que não somos mais um estado de direito, que somos um estado de exceção. Aí tudo bem, em estados de exceção, isso pode ser feito dessa forma. Embora nossa Constituição diga que no Brasil é proibido estado de exceção. Artigo 5º, inciso 37 da Constituição da República, lei maior que está inclusive acima do STF. Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Ou seja, no Brasil, o poder judiciário respeita e cumpre as leis criadas pelo povo. No Brasil, segundo nossa Constituição da República, juiz aplica leis vigentes e não pode criar suas próprias regras e suas próprias leis. Ou seja, o STF com essas decisões está descumprindo leis vigentes. Isso é ilegal, segundo a própria Constituição Federal. Eu sou Jeffre Chiquini, eu sou advogado e deixo aqui um grande forte abraço a todos e principalmente um alerta à comunidade jurídica. Tenham honestidade intelectual, porque este é o nosso dever. A guarda, o respeito e a defesa da correta aplicação da lei.

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